Tarifas Sociais
Tarifário Social de Águas
Tarifário (em vigor a partir de 20/09/2019)
b) Utilizadores não-domésticos que sejam pessoas coletivas de declarada utilidade pública.
Tarifário para famílias numerosas
O tarifário para famílias numerosas é aplicável aos utilizadores finais domésticos cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos, devidamente comprovado por domicílio fiscal na habitação servida.
O tarifário para famílias numerosas consiste no alargamento dos escalões de consumo em 3 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos.
Para se candidatar à atribuição da Tarifa Familiar, deve apresentar:
-Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão e cartão de contribuinte do requerente;
-Declaração de rendimentos IRS;
-Confirmação da residência do agregado familiar através da apresentação de atestado emitido pela Junta de freguesia respetiva.
Tarifário social doméstico: aplicável aos utilizadores finais cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) inferior 1,5 vezes o valor do salário mínimo nacional.
Para se candidatar à atribuição da Tarifa social, deve apresentar:
– Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão e cartão de contribuinte do requerente;
– Relatório elaborado pelo serviço de Ação Social do município.
Considera -se situação de carência económica o benefício de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
a) Complemento Solidário para Idosos;
b) Rendimento Social de Inserção;
c) Subsídio Social de Desemprego;
d) 1.º Escalão do Abono de Família;
e) Pensão Social de Invalidez.
O tarifário social para utilizadores domésticos consiste:
– Na isenção das tarifas fixas;
O tarifário social não-doméstico consiste:
– Na aplicação da tarifa fixa e da tarifa variável aplicáveis a utilizadores domésticos.