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Todos somos consumidores quando adquirimos produtos e serviços para nossa utilização pessoal a operadores económicos. Por esta razão, devemos ter presente os seguintes direitos dos consumidores consagrados na Constituição e na Lei de Defesa do Consumidor.
- o direito à qualidade dos bens e serviços;
- o direito à proteção da saúde e da segurança física;
- o direito à formação e à educação para o consumo;
- o direito à informação para o consumo;
- o direito à proteção dos interesses económicos;
- o direito à prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais;
- o direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
- o direito à participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses.
A Direção-Geral do Consumidor, enquanto entidade pública responsável pela execução da política de defesa do consumidor, chama a atenção para a importância de todos os cidadãos serem consumidores mais informados e mais responsáveis; chama igualmente a atenção dos operadores económicos para a necessidade de respeitarem os direitos dos consumidores em geral e os dos consumidores vulneráveis em particular.
Acompanhe a Direção-Geral do Consumidor na celebração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor e visite o seu sítio da internet em www.consumidor.gov.pt .
Boas comemorações do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor!