Alterações ao Regulamento de Trânsito, Circulação e Estacionamento de Duração Limitada do Município de Arganil
Ricardo Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público que a Câmara Municipal de Arganil, em sua reunião ordinária realizada a 21 de julho de 2015, deliberou, por unanimidade, aprovar as “Alterações ao Regulamento de Trânsito, Circulação e Estacionamento de Duração Limitada do Município de Arganil”, submetendo- -as a um período de discussão pública de 30 dias (audiência escrita de interessados), nos termos do disposto no artigo 100.º do Código de
Procedimento Administrativo Findo esse período, sem que o mesmo tivesse sido objeto de quaisquer sugestões, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi o mesmo encaminhado para deliberação da Câmara Municipal de Arganil que o aprovou em 1 de setembro de 2015, submetendo-o à posterior aprovação pela Assembleia Municipal de Arganil, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da supra mencionada Lei, o que logrou suceder em 12 de setembro de 2015, tendo o mesmo sido publicado em Diário da República, 2.ª série — N.º 185 — de 22 de setembro de 2015, bem como afixados os devidos editais no edifício dos Paços do Concelho, e nas sedes das Juntas de Freguesia, entrando tais alterações em vigor no próximo dia 7 de outubro do corrente ano, podendo ser consultado aqui.