Alterações ao Regulamento de Trânsito, Circulação e Estacionamento de Duração Limitada do Município de Arganil

 

Na sequência da dinamização e fomento do comércio do centro da vila de Arganil, entrou em vigor no dia 14 de Novembro, o alterado Regulamento de Trânsito, Circulação e Estacionamento de Duração Limitada do Município de Arganil.

As alterações a este Regulamento assentam especificamente no horário de estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada, que passa a ser entre as 8h00 e as 17h30 nos dias úteis, havendo isenção de pagamento nas restantes horas dos dias úteis e nos fins-de-semana. Outra alteração que vem beneficiar a necessidade de estacionamento, por um curto período de tempo junto ao centro, será a isenção de pagamento de taxa correspondente nos primeiros 30 minutos de utilização, cujo ticket deve ser retirado e colocado na viatura, de forma a confirmar esse curto período.

O estacionamento abusivo ou indevido será sancionado através de emissão de aviso, ficando o infrator obrigado ao pagamento de uma taxa, valor este correspondente ao valor da taxa máxima de utilização diária de estacionamento.

O aparcamento poderá ainda ser feito em Regime de Estacionamento Periódico Sem Reserva de Espaço, que mediante contrato mensal, possibilita estacionar, durante um mês, uma viatura ligeira num lugar disponível nos parques de estacionamento de duração limitada, de segunda a sexta-feira, dentro do horário de funcionamento, mediante o pagamento da respetiva quantia mensal. Este regime não garante a existência de um lugar disponível.

De acordo com a revisão das taxas de estacionamento, os valores para os primeiros 30 minutos de utilização serão de 0,00€; para um período de 45 minutos, 0,25€; para um período de 60 minutos, 0.35€; ficando as restantes frações de 15 minutos com o valor de 0,25€. O valor para estacionamento periódico sem reserva de espaço tem um valor de 25,00€ por mês.