Campanha de vacinação antirrábica suspensa temporariamente
No cumprimento das disposições do Decreto nº 2-A/2020, de 20 Março do Conselho de Ministros relativo às medidas de emergência para o controlo da COVID-19, conjugado com as disposições do Decreto-Lei nº 10-A/2020 de 13 de março, foi determinado em despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária a suspensão da campanha da vacinação antirrábica, de controlo e vigilância de outras zoonoses para cães, estabelecida para o ano de 2020. Esta medida vem no sentido de não propiciar a ocorrência de ajuntamentos de pessoas, de acordo com as indicações da DGS e demais autoridades competentes.
A suspensão desta campanha é temporária, aguardando-se a publicação de novo Despacho que determine o seu reinício.