Ruído

O som quando se torna desagradável ou indesejável devido às suas características, local onde ocorre e respetiva duração designa-se ruído.

A perceção do ruído varia muito de pessoa para pessoa, pelo que o conceito de ruído é muito subjetivo e é difícil determinar objetivamente a incomodidade que causa. O ruído é uma das principais causas da degradação da qualidade de vida das populações.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, são consideradas atividades ruidosas permanentes e temporárias e outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade, designadamente:

–  Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações;

–  Obras de construção civil;

–  Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;

–  Equipamentos para utilização no exterior;

–  Infraestruturas de transporte, veículos e tráfegos;

–  Espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;

–  Sistemas sonoros de alarme.

Assim, a regulação da produção de ruído ambiente em Portugal é assegurada pelo Regulamento Geral do Ruído (RGR), que tem como objetivo a salvaguarda da saúde humana e do bem-estar das populações. Este Regulamento combina um conjunto de disposições, nomeadamente relativas a planeamento municipal, a valores limite de exposição a ruído ambiente exterior e a outras regras a cumprir para determinadas fontes de ruído.