Ruído
O som quando se torna desagradável ou indesejável devido às suas características, local onde ocorre e respetiva duração designa-se ruído.
A perceção do ruído varia muito de pessoa para pessoa, pelo que o conceito de ruído é muito subjetivo e é difícil determinar objetivamente a incomodidade que causa. O ruído é uma das principais causas da degradação da qualidade de vida das populações.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, são consideradas atividades ruidosas permanentes e temporárias e outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade, designadamente:
– Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações;
– Obras de construção civil;
– Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
– Equipamentos para utilização no exterior;
– Infraestruturas de transporte, veículos e tráfegos;
– Espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;
– Sistemas sonoros de alarme.
Assim, a regulação da produção de ruído ambiente em Portugal é assegurada pelo Regulamento Geral do Ruído (RGR), que tem como objetivo a salvaguarda da saúde humana e do bem-estar das populações. Este Regulamento combina um conjunto de disposições, nomeadamente relativas a planeamento municipal, a valores limite de exposição a ruído ambiente exterior e a outras regras a cumprir para determinadas fontes de ruído.