Implementação de Zonas de Coexistência na vila de Arganil
O centro da vila de Arganil dispõe de novas zonas de coexistência entre peões e veículos, localizadas na Avenida José Augusto Carvalho, na Rua Eng.º Duarte Pacheco, na Rua José Castanheira Nunes e na Rua 5 de Outubro.
Concluídos os trabalhos de reabilitação urbana, que transformaram o espaço público do centro da vila mais cómodo, mais pedonal e inclusivo, os serviços municipais procederam à instalação dos sinais de trânsito verticais que identificam as novas zonas de coexistência.
Estas zonas, também conhecidas como zonas residenciais, são especialmente concebidas para a utilização partilhada do espaço público por peões e veículos. Existe uma plataforma única, onde não existam separações físicas de nível entre os espaços destinados aos diferentes modos de deslocação.
Nestes espaços, que se encontram devidamente sinalizados, vigoram regras especiais de trânsito previstas no Código da Estrada (CE), com o objetivo de que peões e veículos coexistem em harmonia e respeito mútuo.
Tendo em conta a diversidade de utilizadores nestas zonas, entre eles crianças e idosos, apela-se à prática de uma condução defensiva, solicitando especial atenção para as seguintes regras (Artigo 78.º-A do CE):
- Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública;
- Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;
- Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;
- É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização;
- O condutor que saia de uma zona residencial ou de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.
- O limite de velocidade nas zonas de coexistência é de 20 km/h para todos os veículos (Artigo 27.º do CE).
Este novo tipo de configuração do espaço urbano tem como objetivo tornar o centro da vila mais “amigo” do ambiente e das pessoas.