Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco
MISSÃO: Promoção e Proteção de Crianças e Jovens
O seu objetivo de intervenção prende-se com a promoção dos direitos da criança e do jovem, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral. Prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetarem a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
O que é?
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Risco são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional, que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou por termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
A CPCJR de Arganil foi constituída em 1995 enquanto Comissão de Proteção de Menores, através da Portaria de instalação nº 621 de 20 de Junho de 1995.
Em 2000 é reorganizada no âmbito da criação das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, pela Portaria nº 1226-A, de 20 de Dezembro de 2000.
As CPCJ são constituídas e funcionam nos termos da Lei nº 147/99, de 01 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro.
Exercem as suas atribuições em conformidade com a lei e deliberam com imparcialidade e independência, contando com a colaboração das autoridades administrativas e policiais, bem como das pessoas singulares e coletivas que para tal sejam solicitadas.
Como funcionam?
Funcionam nas modalidades Alargada e Restrita.
A Comissão Alargada funciona em Plenário ou por grupos de trabalho para assuntos específicos, reunindo o Plenário com a periodicidade exigida pelo cumprimento das suas funções, no mínimo mensalmente.
A Comissão Restrita funciona em permanência e o seu plenário reúne sempre que convocado pelo respetivo presidente, no mínimo com periodicidade quinzenal.
O apoio logístico é assegurado pelo Município, em cujas instalações a Comissão funciona.
A Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Perigo acompanha, apoia e avalia o desempenho das CPCJ.
O Ministério Público audita e inspeciona a CPCJ, tendo em vista apreciar a legalidade e a adequação das decisões, a fiscalização da sua atividade processual e a promoção dos procedimentos judiciais adequados.
Qual a sua composição e atribuições?
As CPCJ têm uma composição plural – interinstitucional e interdisciplinar.
A Comissão Alargada congrega representantes:
– do Município;
– da Segurança Social;
– das Forças de Segurança;
– do Ministério da Saúde;
– do Ministério da Educação;
– de Instituições Particulares de Solidariedade Social;
– de Associações de Pais;
– do Emprego e Formação Profissional;
– de organizações privadas que desenvolvam atividades desportivas, culturais e recreativas;
– 4 pessoas designadas pela Assembleia Municipal;
– Técnicos e cidadãos cooptados (aqueles com formação em serviços social, psicologia e saúde; estes com especial interesse pelos problemas da infância e juventude).
A Comissão Restrita compreende, no mínimo, cinco dos membros que integram a Comissão Alargada.
O estatuto dos membros das CPCJ caracteriza-se pela imparcialidade e independência relativamente aos serviços e entidades que representam. O seu mandato é de três em três anos renovável, não podendo prolongar-se por mais de nove anos consecutivos.
O trabalho nas CPCJ’s é prioritário relativamente ao que desenvolvem nos serviços de origem.
Compete à CPCJ
À Comissão Alargada compete desenvolver ações de promoção de direitos das crianças e jovens, assim como desenvolver ações de prevenção das situações de perigo;
À Comissão Restrita compete, especialmente, intervir nas situações em que a criança ou o jovem está em perigo;
Considera-se em perigo a criança ou o jovem que se encontra numa das seguintes situações:
– está abandonada ou vive entregue a si própria;
– sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
– não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade ou afeição pessoal;
– é obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
– está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetam gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
– assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponha de modo adequado a remover essa situação.
A intervenção das CPCJ depende:
– da impossibilidade de atuação das entidades com competência na área da infância ou juventude de, só por si e de forma adequada e suficiente, removerem o perigo em que se encontram as crianças e os jovens;
– do consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a sua guarda de facto;
– da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
Onde funciona?
Câmara Municipal de Arganil
Centro de Atividades Juvenis – CAJ
Rua Frederico Freitas Simões
Apartado 10
3304-904 Arganil
Telefone: 235200147
Fax: 234200158
Endereço eletrónico:
cpcj.arganil@cm-arganil.pt
CPCJ.Arganil@cnpdpcj.pt
Como participar?
A participação das situações poderá ocorrer presencialmente, por telefone, por escrito e mesmo através de correio eletrónico.
Funciona de 2ª a 6ª feira, entre as 09.00 horas e as 12.30 horas e das 14.00 horas às 17.30. Em regime de permanência poderá contactar a Guarda Nacional Republicana e Centro de Saúde de Arganil (SAP).
Publicações
Atividades
Seminário “Garantia dos Direitos das Crianças e Jovens: Sinais de Risco e Perigo”
Lançamento do Livro “Os Direitos da Criança”
Legislação
Decreto-Lei nº 332-B/2000, Regulamenta a Lei de Proteção de Crianças e Jovens;
Lei nº 31/2003, produz alterações na Lei de Proteção de Crianças e Jovens.
Links úteis: www.cnpcjr.pt