Rede Social
A Rede Social surge no contexto de afirmação de uma nova geração de políticas sociais ativas, baseadas na responsabilização e mobilização do conjunto da sociedade e de cada indivíduo para o esforço de erradicação da pobreza e da exclusão social em Portugal.
Foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 de 18 de Novembro de 1997 e Declaração de Retificação nº 10-O/98. Posteriormente foi publicado o Despacho Normativo nº 8/2002 de 12 de Fevereiro e o Decreto-Lei nº 115/2006 de 14 de Junho.
Com vista à prossecução dos objetivos e das ações de intervenção locais, a Rede Social de Arganil teve início em junho de 2003.
Princípios e Objetivos
Princípios
- Princípio da Subsidiariedade
As decisões são tomadas ao nível mais próximo das populações e só depois de explorar todos os recursos e competências locais se apela a outros níveis sucessivos de encaminhamento e resolução de problemas.
- Princípio da Integração
A intervenção social e o incremento de projetos locais de desenvolvimento integrado fazem-se através da congregação de recursos da comunidade.
- Princípio da Articulação
Procede-se à articulação da ação dos diferentes agentes com atividade na área territorial respetiva, através do desenvolvimento do trabalho em parceria, de cooperação e de partilha de responsabilidades.
- Princípio da Participação
A participação deve abranger os atores sociais e as populações, em particular as mais desfavorecidas, e estender-se a todas as ações desenvolvidas.
- Princípio da Inovação
Privilegia-se a mudança de atitudes e de culturas institucionais e a aquisição de novos saberes, inovando os processos de trabalho, as suas práticas e os modelos de intervenção em face das novas problemáticas e alterações sociais.
- Princípio da Igualdade de Género
O planeamento e a intervenção integram a dimensão de género quer nas medidas e ações quer na avaliação do impacto.
Objetivos
– Combater a pobreza e a exclusão social, promovendo a inclusão e coesão sociais;
– Introduzir dinâmicas de planeamento estratégico e avaliação da intervenção social;
– Promover o desenvolvimento social integrado através da implementação do planeamento integrado e sistemático, que potencie sinergias, competências e recursos;
– Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do referencial estratégico nacional na operacionalização local da Rede Social;
– Definir prioridades de intervenção e articulá-las com os recursos locais;
– Promover uma parceria efetiva e dinâmica que articule e rentabilize as parcerias implantadas no concelho;
– Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos ao nível local;
– Promover a dinamização do sistema de informação com vista à difusão da informação produzida aos agentes locais e população em geral;
– Promover a formação dos agentes locais envolvidos no processo de desenvolvimento local;
– Desenvolver formas de intervenção social inovadoras.
Organização da Rede Social
- Conselho Local de Ação Social de Arganil [CLASA]
O Conselho Local de Ação Social organiza a Rede Social de Arganil, procurando estabelecer um pacto de cooperação e conjugação de esforços, bem como uma atuação concertada e eficaz na prevenção e resolução de problemas sociais. Este Conselho é tem sido presidido pelo Presidente da Câmara Municipal e reúne 45 entidades em plenário que, entre si, aconselham a Rede:
:: Autarquias Locais
Câmara Municipal da Arganil;
Juntas de Freguesia: Arganil; Benfeita; Celavisa; Secarias; Folques; Piódão; Pomares; Pombeiro da Beira; S. Martinho da Cortiça; Sarzedo.
Uniões de Freguesias de Cepos e Teixeira; Cerdeira e Moura da Serra; Côja e Barril de Alva; Vila Cova de Alva e Anseriz.
:: Associações Locais
Associação de Desenvolvimento Integrado da Beira Serra;
Associação de Freguesias de Direito Público de Arganil;
Associação de Moradores de Casal de S. João;
Associação Gaudeamus;
Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários Argus;
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Coja;
Casa do Povo de Côja.
:: Associações Religiosas
Conferência S. Vicente de Paulo.
:: Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos – Instituições Particulares de Solidariedade Social
Assistência Folquense;
Associação Humanitária e Social da Casa do Povo de Barril de Alva;
Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental;
Cáritas Diocesana de Coimbra;
Casa do Povo de Cerdeira e Moura da Serra;
Casa do Povo de Côja;
Casa do Povo de S. Martinho da Cortiça;
Centro Social da Freguesia de Cepos;
Centro Social Paroquial de Benfeita;
Centro Social Paroquial de Côja;
Centro Social Paroquial de Sarzedo;
Centro Sócio Cultural de Anceriz;
Fundação Bissaya Barreto – Casa da Criança Joaquina B. Rosa.
Santa Casa da Misericórdia de Arganil;
Santa Casa da Misericórdia de Vila Cova de Alva.
Educação
Agrupamento de Escolas de Arganil.
Representantes de Serviços desconcentrados da Administração Pública
ISS, I.P./Centro Distrital de Coimbra;
Centro de Emprego e Formação Profissional do Pinhal Interior Norte;
Centro de Saúde de Arganil.
Outras Entidades e Comissões
Comissão Social de Freguesia de Pombeiro da Beira;
Guarda Nacional Republicana;
Passo a Passo – Associação de Ajuda Psicossocial.
- Núcleo Executivo do CLAS de Arganil
Com o intuito de operacionalizar o trabalho desenvolvido no âmbito da Rede Social e tornar mais eficaz a ação do CLASA, este dispõe de um Núcleo Executivo, o qual é constituído, presentemente, pelas seguintes entidades:
- Câmara Municipal de Arganil
- ISS, I.P./Centro Distrital de Coimbra
- Centro Social Paroquial de Côja
- Passo a Passo com a Criança e a Família – Associação de Ajuda Psicossocial
- IEFP/Centro de emprego e Formação Profissional do Pinhal Interior Norte
- Junta de Freguesia de Arganil
São competências do Núcleo Executivo do CLAS:
- a) Elaborar o regulamento interno do CLAS;
- b) Executar as deliberações tomadas pelo plenário do CLASA;
- c) Elaborar proposta do plano de ação anual do CLASA e do respetivo relatório de execução;
- d) Assegurar a coordenação técnica das ações realizadas no âmbito do CLASA;
- e) Elaborar o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e os respetivos planos de ação anuais;
- f) Proceder à montagem do Sistema de Informação e Comunicação que favoreça a atualização permanente e a partilha da informação indispensável à circulação da informação entre os parceiros e a população em geral;
- g) Colaborar na implementação do sistema de informação nacional;
- h) Dinamizar os diferentes grupos de trabalho que o plenário do CLASA delibere constituir.
- i) Promover ações de formação para os técnicos de acordo com as necessidades existentes;
- j) Acompanhar a execução dos planos de ação anuais;
- l) Estimular a colaboração ativa de outras entidades públicas ou privadas na prossecução dos fins do CLASA;
- m) Emitir pareceres sobre candidaturas e programas nacionais ou comunitários fundamentados no diagnóstico social e no plano de desenvolvimento social;
- n) Emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais tendo em vista a cobertura equitativa e adequada no concelho, assim como o impacte das respostas em matéria de igualdade de género, designadamente na conciliação da vida familiar e da vida profissional.
- o) Compete ainda e quando necessário, a ativação da Equipa Técnica concelhia, para auxiliar o cumprimento da execução de funções centrais, nomeadamente a produção e organização de informação relevante para o planeamento e avaliação do PDS.
- Comissões Sociais de Freguesia
As CSF são constituídas por todas as entidades que intervêm no desenvolvimento social local da freguesia tendo como competências as constantes no artigo 20º do Decreto-Lei nº115/2006:
Competências
- a) Aprovar o seu Regulamento Interno;
- b) Sinalizar as situações mais graves de pobreza e exclusão social existentes na freguesia e definir propostas de atuação a partir dos seus recursos, mediante a participação de entidades representadas ou não na comissão;
- c) Encaminhar para o respetivo CLAS os problemas que excedam a capacidade dos recursos da freguesia, propondo as soluções que tiverem por adequadas;
- d) Promover mecanismos de rentabilização dos recursos existentes na freguesia;
- e) Promover a articulação progressiva da intervenção social dos agentes da freguesia;
- f) Promover ações de informação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas sociais;
- g) Recolher a informação relativa aos problemas identificados no local e promover a participação da população e agentes da freguesia para que se procurem, conjuntamente, soluções para os problemas;
- h) Dinamizar a adesão de novos membros.
Comissões Sociais de Freguesia criadas:
CSF de Pombeiro da Beira
Diagnóstico e Plano de Desenvolvimento Social
Diagnóstico Social do Concelho de Arganil
Desde 2005 que Arganil tem vindo a caracterizar as problemáticas sociais do Concelho através do Diagnóstico Social que se apresenta como documento agregador das problemáticas sociais existentes, dos recursos disponíveis, potenciando a definição e priorização de necessidades de intervenção, no âmbito do combate à pobreza e à exclusão social.
Já com duas atualizações efetuadas, constitui um importante instrumento de suporte ao planeamento estratégico, capaz de proporcionar um conhecimento aprofundado, dinâmico e articulado da realidade do território concelhio.
A partir do Diagnóstico Social, é elaborado o Plano de Desenvolvimento Social, ou seja, um plano estratégico que se estrutura a partir dos objetivos do Plano Nacional para a Inclusão, mas que tem por referência as prioridades definidas no Diagnóstico Social.
Diagnóstico Social do Concelho de Arganil (2015)
Plano de Desenvolvimento Social do Concelho de Arganil
O Plano de Desenvolvimento Social (PDS) alicerça-se no Diagnóstico Social, constituindo a matriz de suporte à ação a desenvolver nos próximos cinco anos, promovendo a equidade territorial, a igualdade de oportunidades e a inclusão social, através da potenciação e da capacitação dos cidadãos, famílias e, consequentemente, do concelho.
O PDS do concelho de Arganil pretende, assim, definir prioridades e estratégias que promovam o desenvolvimento social local, conjugando vontades, iniciativas e recursos por parte dos parceiros locais, operacionalizado através de planos de ação anuais.
Ambos os documentos encontram-se atualmente em fase de elaboração de versões atualizadas.
Plano de Desenvolvimento Social do Concelho de Arganil (2024)
Diagnóstico Social do Concelho de Arganil (2024-2028)
Plano de Desenvolvimento Social do Concelho de Arganil (2015-2020)
Documento de suporte ao PDS do concelho de Arganil (2015-2020) – Indicadores
Legislação
Resolução nº 197/97 de 18 de Novembro: cria o Programa Rede Social definindo a Rede Social enquanto “um fórum de articulação e congregação de esforços e baseia-se na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar pelas instituições e grupos de acção social que aí atuem”.
Declaração de Retificação nº 10-O/98: retifica a RCM 197/97 de 18 de Novembro no que respeita à presidência dos CLAS e das CSF.
Despacho Normativo nº 8/2002 de 12 de Fevereiro: regulamenta o Programa de Apoio à Implementação da Rede Social, criado a partir da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97, de 18 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 115/2006 de 14 de Junho: regulamenta o Programa Rede Social.