Rede Social

A Rede Social surge no contexto de afirmação de uma nova geração de políticas sociais ativas, baseadas na responsabilização e mobilização do conjunto da sociedade e de cada indivíduo para o esforço de erradicação da pobreza e da exclusão social em Portugal.

Foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 de 18 de Novembro de 1997 e Declaração de Retificação nº 10-O/98. Posteriormente foi publicado o Despacho Normativo nº 8/2002 de 12 de Fevereiro e o Decreto-Lei nº 115/2006 de 14 de Junho.

Com vista à prossecução dos objetivos e das ações de intervenção locais, a Rede Social de Arganil teve início em junho de 2003.

Princípios

  • Princípio da Subsidiariedade

As decisões são tomadas ao nível mais próximo das populações e só depois de explorar todos os recursos e competências locais se apela a outros níveis sucessivos de encaminhamento e resolução de problemas.

  • Princípio da Integração

A intervenção social e o incremento de projetos locais de desenvolvimento integrado fazem-se através da congregação de recursos da comunidade.

  • Princípio da Articulação

Procede-se à articulação da ação dos diferentes agentes com atividade na área territorial respetiva, através do desenvolvimento do trabalho em parceria, de cooperação e de partilha de responsabilidades.

  • Princípio da Participação

A participação deve abranger os atores sociais e as populações, em particular as mais desfavorecidas, e estender-se a todas as ações desenvolvidas.

  • Princípio da Inovação

Privilegia-se a mudança de atitudes e de culturas institucionais e a aquisição de novos saberes, inovando os processos de trabalho, as suas práticas e os modelos de intervenção em face das novas problemáticas e alterações sociais.

  • Princípio da Igualdade de Género

O planeamento e a intervenção integram a dimensão de género quer nas medidas e ações quer na avaliação do impacto.

 

Objetivos

– Combater a pobreza e a exclusão social, promovendo a inclusão e coesão sociais;

– Introduzir dinâmicas de planeamento estratégico e avaliação da intervenção social;

– Promover o desenvolvimento social integrado através da implementação do planeamento integrado e sistemático, que potencie sinergias, competências e recursos;

– Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do referencial estratégico nacional na operacionalização local da Rede Social;

– Definir prioridades de intervenção e articulá-las com os recursos locais;

– Promover uma parceria efetiva e dinâmica que articule e rentabilize as parcerias implantadas no concelho;

– Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos ao nível local;

– Promover a dinamização do sistema de informação com vista à difusão da informação produzida aos agentes locais e população em geral;

– Promover a formação dos agentes locais envolvidos no processo de desenvolvimento local;

– Desenvolver formas de intervenção social inovadoras.

 

  1. Conselho Local de Ação Social de Arganil [CLASA]

O Conselho Local de Ação Social organiza a Rede Social de Arganil, procurando estabelecer um pacto de cooperação e conjugação de esforços, bem como uma atuação concertada e eficaz na prevenção e resolução de problemas sociais. Este Conselho é tem sido presidido pelo Presidente da Câmara Municipal e reúne 45 entidades em plenário que, entre si, aconselham a Rede:

:: Autarquias Locais

Câmara Municipal da Arganil;

Juntas de Freguesia: Arganil; Benfeita; Celavisa; Secarias; Folques; Piódão; Pomares; Pombeiro da Beira; S. Martinho da Cortiça; Sarzedo.

Uniões de Freguesias de Cepos e Teixeira; Cerdeira e Moura da Serra; Côja e Barril de Alva; Vila Cova de Alva e Anseriz.

:: Associações Locais

Associação de Desenvolvimento Integrado da Beira Serra;

Associação de Freguesias de Direito Público de Arganil;

Associação de Moradores de Casal de S. João;

Associação Gaudeamus;

Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários Argus;

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Coja;

Casa do Povo de Côja.

:: Associações Religiosas

Conferência S. Vicente de Paulo.

:: Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos – Instituições Particulares de Solidariedade Social

Assistência Folquense;

Associação Humanitária e Social da Casa do Povo de Barril de Alva;

Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental;

Cáritas Diocesana de Coimbra;

Casa do Povo de Cerdeira e Moura da Serra;

Casa do Povo de Côja;

Casa do Povo de S. Martinho da Cortiça;

Centro Social da Freguesia de Cepos;

Centro Social Paroquial de Benfeita;

Centro Social Paroquial de Côja;

Centro Social Paroquial de Sarzedo;

Centro Sócio Cultural de Anceriz;

Fundação Bissaya Barreto – Casa da Criança Joaquina B. Rosa.

Santa Casa da Misericórdia de Arganil;

Santa Casa da Misericórdia de Vila Cova de Alva.

Educação

Agrupamento de Escolas de Arganil.

Representantes de Serviços desconcentrados da Administração Pública

ISS, I.P./Centro Distrital de Coimbra;

Centro de Emprego e Formação Profissional do Pinhal Interior Norte;

Centro de Saúde de Arganil.

Outras Entidades e Comissões

Comissão Social de Freguesia de Pombeiro da Beira;

Guarda Nacional Republicana;

Passo a Passo – Associação de Ajuda Psicossocial.

  1. Núcleo Executivo do CLAS de Arganil

Com o intuito de operacionalizar o trabalho desenvolvido no âmbito da Rede Social e tornar mais eficaz a ação do CLASA, este dispõe de um Núcleo Executivo, o qual é constituído, presentemente, pelas seguintes entidades:

  • Câmara Municipal de Arganil
  • ISS, I.P./Centro Distrital de Coimbra
  • Centro Social Paroquial de Côja
  • Passo a Passo com a Criança e a Família – Associação de Ajuda Psicossocial
  • IEFP/Centro de emprego e Formação Profissional do Pinhal Interior Norte
  • Junta de Freguesia de Arganil

 São competências do Núcleo Executivo do CLAS:

  1. a) Elaborar o regulamento interno do CLAS;
  2. b) Executar as deliberações tomadas pelo plenário do CLASA;
  3. c) Elaborar proposta do plano de ação anual do CLASA e do respetivo relatório de execução;
  4. d) Assegurar a coordenação técnica das ações realizadas no âmbito do CLASA;
  5. e) Elaborar o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e os respetivos planos de ação anuais;
  6. f) Proceder à montagem do Sistema de Informação e Comunicação que favoreça a atualização permanente e a partilha da informação indispensável à circulação da informação entre os parceiros e a população em geral;
  7. g) Colaborar na implementação do sistema de informação nacional;
  8. h) Dinamizar os diferentes grupos de trabalho que o plenário do CLASA delibere constituir.
  9. i) Promover ações de formação para os técnicos de acordo com as necessidades existentes;
  10. j) Acompanhar a execução dos planos de ação anuais;
  11. l) Estimular a colaboração ativa de outras entidades públicas ou privadas na prossecução dos fins do CLASA;
  12. m) Emitir pareceres sobre candidaturas e programas nacionais ou comunitários fundamentados no diagnóstico social e no plano de desenvolvimento social;
  13. n) Emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais tendo em vista a cobertura equitativa e adequada no concelho, assim como o impacte das respostas em matéria de igualdade de género, designadamente na conciliação da vida familiar e da vida profissional.
  14. o) Compete ainda e quando necessário, a ativação da Equipa Técnica concelhia, para auxiliar o cumprimento da execução de funções centrais, nomeadamente a produção e organização de informação relevante para o planeamento e avaliação do PDS.
  1. Comissões Sociais de Freguesia

As CSF são constituídas por todas as entidades que intervêm no desenvolvimento social local da freguesia tendo como competências as constantes no artigo 20º do Decreto-Lei nº115/2006:

Competências

  1. a) Aprovar o seu Regulamento Interno;
  2. b) Sinalizar as situações mais graves de pobreza e exclusão social existentes na freguesia e definir propostas de atuação a partir dos seus recursos, mediante a participação de entidades representadas ou não na comissão;
  3. c) Encaminhar para o respetivo CLAS os problemas que excedam a capacidade dos recursos da freguesia, propondo as soluções que tiverem por adequadas;
  4. d) Promover mecanismos de rentabilização dos recursos existentes na freguesia;
  5. e) Promover a articulação progressiva da intervenção social dos agentes da freguesia;
  6. f) Promover ações de informação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas sociais;
  7. g) Recolher a informação relativa aos problemas identificados no local e promover a participação da população e agentes da freguesia para que se procurem, conjuntamente, soluções para os problemas;
  8. h) Dinamizar a adesão de novos membros.

Comissões Sociais de Freguesia criadas:

CSF de Pombeiro da Beira

Diagnóstico Social do Concelho de Arganil

Desde 2005 que Arganil tem vindo a caracterizar as problemáticas sociais do Concelho através do Diagnóstico Social que se apresenta como documento agregador das problemáticas sociais existentes, dos recursos disponíveis, potenciando a definição e priorização de necessidades de intervenção, no âmbito do combate à pobreza e à exclusão social.

Já com duas atualizações efetuadas, constitui um importante instrumento de suporte ao planeamento estratégico, capaz de proporcionar um conhecimento aprofundado, dinâmico e articulado da realidade do território concelhio.

A partir do Diagnóstico Social, é elaborado o Plano de Desenvolvimento Social, ou seja, um plano estratégico que se estrutura a partir dos objetivos do Plano Nacional para a Inclusão, mas que tem por referência as prioridades definidas no Diagnóstico Social.

Diagnóstico Social do Concelho de Arganil (2015)

Plano de Desenvolvimento Social do Concelho de Arganil

O Plano de Desenvolvimento Social (PDS) alicerça-se no Diagnóstico Social, constituindo a matriz de suporte à ação a desenvolver nos próximos cinco anos, promovendo a equidade territorial, a igualdade de oportunidades e a inclusão social, através da potenciação e da capacitação dos cidadãos, famílias e, consequentemente, do concelho.

O PDS do concelho de Arganil pretende, assim, definir prioridades e estratégias que promovam o desenvolvimento social local, conjugando vontades, iniciativas e recursos por parte dos parceiros locais, operacionalizado através de planos de ação anuais.

Ambos os documentos encontram-se atualmente em fase de elaboração de versões atualizadas.

Plano de Desenvolvimento Social do Concelho de Arganil (2024)

Diagnóstico Social do Concelho de Arganil (2024-2028)

Plano de Desenvolvimento Social do Concelho de Arganil (2015-2020)

Documento de suporte ao PDS do concelho de Arganil (2015-2020) – Indicadores

Resolução nº 197/97 de 18 de Novembro: cria o Programa Rede Social definindo a Rede Social enquanto “um fórum de articulação e congregação de esforços e baseia-se na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar pelas instituições e grupos de acção social que aí atuem”.

Declaração de Retificação nº 10-O/98: retifica a RCM 197/97 de 18 de Novembro no que respeita à presidência dos CLAS e das CSF.

Despacho Normativo nº 8/2002 de 12 de Fevereiro: regulamenta o Programa de Apoio à Implementação da Rede Social, criado a partir da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97, de 18 de Novembro.

Decreto-Lei n.º 115/2006 de 14 de Junho: regulamenta o Programa Rede Social.