Controlo da Qualidade da Água para Consumo Humano
O regime da qualidade da água destinada ao consumo humano é regulado pelo Decreto-Lei. n.º 306/2007 de 27/08.
De acordo com este Decreto-Lei, as Entidades Gestoras devem proceder à verificação da conformidade da água distribuída. A água destinada a consumo humano deve respeitar os valores paramétricos dos parâmetros constantes do mesmo Decreto-Lei. O controlo é efetuado através de dois conjuntos de parâmetros: Controlo de Rotina e Controlo de Inspeção.
Controlo de Rotina – CR1 e CR2
Tem como objetivo fornecer regularmente informações sobre a qualidade organolética e microbiológica da água destinada ao consumo humano, bem como sobre a eficácia dos tratamentos existentes, especialmente a desinfeção, tendo em vista determinar a conformidade da água com os valores paramétricos estabelecidos no mesmo Decreto-Lei.
Controlo de Inspecção – CI
O controlo de inspecção, tem como objectivo obter as informações necessárias para verificar o cumprimento dos valores paramétricos do mesmo Decreto-Lei.
Calendarização das Análises de Água – Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA):
Cronograma de amostragem – Sistemas Abastecimento Água _Alta
Cronograma de amostragem 1 – Sistemas Abastecimento Água _Baixa
Cronograma de amostragem 2 – Sistemas Abastecimento Água _Baixa