Enquadramento Legal
Atribuições da Área da Educação
(Apêndice nº 60, nº 124, de 29 de Junho de 2006)
1 – Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos de educação e formação educativa existentes na área do Município;
2 – Superintender na gestão dos centros de educação pré-escolar;
3 – Promover ações de desenvolvimento a integrar nas GOP’s do Município;
4 – Executar ações no âmbito da competência administrativa do Município no que se refere às escolas dos níveis de ensino básico e pré-escolar;
5 – Promover e fomentar o desenvolvimento de residenciais e centros de alojamento para estudantes;
6 – Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
7 – Estudar as carências em equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados, bem como propor a recuperação de edifícios degradados;
8 – Promover e apoiar ações de educação de base e complementar de base de adultos;
9 – Manter atualizados mapas e ralações estatísticas sobre a população escolar do Concelho;
10 – Garantir a coordenação entre as entidades e instituições escolares centrais e as concelhias;
11 – Aferir as necessidades de recursos humanos adstritos à ação educativa e aconselhar a sua gestão;
12 – Assegurar todas as tarefas administrativas inerentes às atribuições do Gabinete de ensino e educação, incluindo todos os procedimentos administrativos relacionados com os transportes escolares, funcionamento das cantinas e ação educativa;
13 – Assegurar o cumprimento operacional das competências dos Municípios nos estabelecimentos escolares, nomeadamente os prolongamentos do horário letivo, o apoio às refeições, a ocupação dos tempos livres, etc. Através de recursos humanos qualificados e que garantam a articulação e concretização dessas competências de forma eficientes e eficaz, permitindo a aproximação do Município e das entidades escolares e dessas à sociedade.
No âmbito das Cantinas Escolares:
1. Fornecer as refeições à população escolar dos estabelecimentos pré-escolares, do ensino básico e profissional;
2. Gerir os recursos existentes de forma a rentabilizá-los;
3. Proporcionar uma alimentação correta e saudável de acordo com as instruções oficiais e emanadas pelo responsável da área;
4. Cumprir todas as regras de higiene, segurança e saúde pública em todo o processo da alimentação e nas instalações;
5. Propor a adoção de medidas que se pensem necessárias para um correto funcionamento do estabelecimento.