Planeamento e Urbanismo
A Divisão de Gestão Urbanística é composta por duas secções, obras municipais e obras particulares.
À secção de obras municipais, compete a realização de projectos e fiscalização de obras municipais.
À secção de obras particulares, compete a análise de projectos de iniciativa particular, fiscalização das mesmas, tratamento de queixas e vistorias.
Compete à Câmara Municipal de Arganil a gestão urbanística do concelho, que se faz com base nos diversos instrumentos de gestão territorial em vigor, nomeadamente: Plano Director Municipal, Plano de Ordenamento da Albufeira das Fronhas e do Plano de Ordenamento de Paisagem Protegida da Serra do Açor, mas também com recurso aos diversos Regulamentos Municipais.
Documentos:
Termo de responsabilidade relativo ao projeto de arquitetura (legalização)
Termo de responsabilidade relativo à Legalização – Concessão de Autorização de Utilização
Termo de responsabilidade do autor do projeto de arquitetura
Termo de responsabilidade relativo ao projeto
Termo de responsabilidade relativo à Legalização de obra
Termo de responsabilidade relativo à Legalização – Projetos de Especialidades
Termo de responsabilidade do autor do plano de acessibilidades
Nas novas construções, alteração e ampliação de edifícios existentes no espaço rural, devem ser consideradas as orientações emanadas pela CMDF, Decreto Lei n.º124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, destinadas a aumentar a resiliência dos edifícios aos incêndios, disponíveis nos seguintes documentos:
CMDF – Análise de Risco e Medidas Excecionais Art16 DL124-2006
CMDF – Elementos Instrutórios Processos âmbito Art16 DL124-2006