Comunicação ou Autorização de Queima de amontoados
Entre 1 de novembro e 30 de maio, quando o perigo de incêndio rural não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera Comunicação Prévia à Câmara Municipal, nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro.
Os interessados devem efetuar a comunicação através dos seguintes contactos:
- sítio da internet: https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas
- email: gtf@cm-arganil.pt
- Telf.: 235 200 150
Para o efeito deverá fornecer a seguinte informação:
- Nome do responsável pela queima de amontoados, identificação e contacto telefónico;
- Local da queima;
- Data e hora da queima;
- Tipo de material a queimar.
Entre 1 e 31 de outubro, esta operação carece de Autorização Prévia da Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na sua atual redação, devendo para este efeito enviar a informação descrita através dos contactos referidos para a apreciação e autorização.
Para informação mais detalhada consulte o Município de Arganil, a Junta de Freguesia da área de residência ou o referido Decreto-Lei.
Consulte o índice de risco de incêndio aqui.