Boas práticas na execução de queimas de amontoados e na execução de queimadas extensivas

O Município de Arganil vem através deste meio informar sobre as boas práticas a considerar na execução de queimas de amontoados e na execução de queimadas extensivas.

Pretende-se contrariar a ideia errada de que o fim do período crítico (previsto para 23 de novembro) significa automaticamente que se podem fazer queimas de amontoados e queimadas extensivas sem qualquer restrição. Na verdade, fora do período crítico, a permissão ou proibição de execução de queimas de amontoados e queimadas extensivas está dependente do risco de incêndio do concelho, que é avaliado diariamente pelo IPMA e publicado no seu site.

Desta forma esclarece-se nos termos da lei:

  • «Queima»: o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados;
  • «Queimadas»: o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
  • «Sobrantes de exploração»: o material lenhoso e outro material vegetal resultante de atividades agroflorestais.

Para realização das queimas –  em todos os espaços rurais, durante o período crítico, não é permitido:

  1. Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
  2. Queimar matos ou outra vegetação cortada e amontoada e qualquer tipo de sobrante de exploração.

Em todos os espaços rurais, fora do período crítico e desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo (a consultar no site do IPMA), mantêm-se as restrições referidas anteriormente.

A realização de queimadas deve obedecer às orientações das comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios e só é permitida após licenciamento da câmara municipal, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.

A realização de queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado.

Contudo, na realização de queima de sobrantes, para além dos condicionamentos fixados na lei, devem ser observadas as normas de segurança tais como, guardar uma faixa limpa a bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder, assim como nunca, em qualquer circunstância, deverá abandonar uma fogueira acesa ou em brasa. Certifique-se sempre que do local da queima não é libertado qualquer calor.

Informe-se no Município, Guarda Nacional Republicana ou na Corporação de Bombeiros sobre as condições para a realização da queima ou queimada.

Para mais informações, consulte:

http://fogos.icnf.pt/sensibilizacao/Risco_ForaPC.tif

http://fogos.icnf.pt/sensibilizacao/Queimadas.tif
http://fogos.icnf.pt/sensibilizacao/Queimas.tif