Câmara Municipal promove sessão de esclarecimento sobre apoios a agricultores
O processo de candidatura a apoios aos agricultores e proprietários de explorações agrícolas afetados pelos incêndios motivou uma sessão de esclarecimento no Salão Nobre da Câmara Municipal, esta segunda-feira, dia 27 de novembro, que contou com a presença do Eng.º Carlos Santos, representante da Direção Regional de Agricultura e Pesca do Centro (DRAPC). Sob o olhar atento dos presidentes de junta e dos agricultores lesados, e tendo como ponto de partida as dúvidas levantadas pelos mesmo, o Eng.º Carlos Santos, profundo conhecedor da realidade agrícola do concelho, começou por esclarecer que os processos de candidatura se concentram em três patamares diferentes, consoante o valor das perdas:
– Prejuízos entre 1053€ e 5000€ – comparticipação a 100%: Trata-se de um regime simplificado que pretende evitar a carga burocrática inerente a montantes mais elevados e que permite aos pequenos agricultores, independentemente da dimensão ou de terem registo de atividade, verem compensados os danos registados em plantações plurianuais, animais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade. O formulário de candidatura deve ser preenchido online até ao dia 30 de novembro, no site da DRAPC [linkar para candidatura da DRAP].
– Prejuízos entre 5000€ e 50 000€ – Comparticipação a 85%: Candidatura destinada a produtores agrícolas que se encontrem coletados nas finanças, sendo exigida a apresentação de projeto. O processo de candidatura para esta medida, apoiada no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) e da operação 6.2.2 (de Restabelecimento do Potencial Produtivo), está em vigor até ao dia 15 de dezembro, no website da DRAP [linkar para candidatura da DRAP].
– Prejuízos entre 50 000€ e 400 mil euros – Comparticipação a 50%: Os requisitos implicados nas candidaturas de valor elegível até um limite máximo de 400 mil euros são idênticos aos do patamar anterior, sendo exigido projeto no acto de entrega do formulário, cujo prazo termina no dia 15 de dezembro.
Foi ainda indicado pelo Eng.º Carlos Santos a existência de apoio atribuído diretamente pelo Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, destinado a compensar danos não superiores a 1053 euros.
Em qualquer das situações, o formulário de candidatura carece de autenticação da Junta de Freguesia ou dos Serviços Municipais, que estão encarregues de enviar o documento confirmado para a DRAP Centro para instrução do processo e envio à entidade pagadora.