Candidaturas ao Fundo de Eficiência Energética
Vai decorrer, a partir de 01 de Abril de 2013, o prazo para apresentação de candidaturas ao FEE – Fundo de Eficiência Energética para a realização de investimentos que promovam o aumento do desempenho energético dos edifícios e consequentemente a redução dos consumos de energia, através da instalação de sistemas solares térmicos para produção de água quente sanitária e/ou a instalação de janelas eficientes, por via da substituição de janelas com vidros simples.
São potenciais beneficiários deste incentivo as pessoas singulares proprietárias de edifícios ou frações autónomas em edifícios de habitação existentes, sendo que os mesmos poderão beneficiar, no caso da instalação sistemas solares térmicos para produção de água quente sanitária, de um apoio não reembolsável no valor de 50% do investimento elegível, até ao limite de 1.500,00€. No caso da instalação de janelas eficientes o valor do apoio poderá igualmente corresponder a 50% do investimento elegível, até ao limite de 1.250,00€.
As candidaturas ao Fundo de Eficiência Energética não são apresentadas diretamente pelos beneficiários mas sim por uma entidade promotora, pelo que os interessados em candidatarem-se terão de se articular com uma entidade que se enquadre entre as que a seguir mencionamos: •Empresas de Serviços Energéticos (ESE), qualificadas segundo o Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços Energéticos (SQESE), previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2011, de 28 de Fevereiro, no caso da instalação de sistemas solares térmicos e/ou janelas eficientes; •Empresas fornecedoras de sistemas solares térmicos que comprovem o cumprimento dos requisitos definidos no Anexo A do aviso para apresentação de candidaturas, para a tipologia de operação prevista no ponto 2. 2. alínea a) do mesmo documento; •Empresas fornecedoras de janelas eficientes que comprovem o cumprimento dos requisitos definidos no Anexo A do aviso para apresentação de candidaturas, para a tipologia de operação prevista no ponto 2. 2. alínea b) do mesmo documento.
De referir que durante o ano 2013 haverá ainda uma terceira fase para apresentação de candidaturas, que terá início a 3 de Junho.