Comissão para avaliação dos pedidos de indmenização (CPAPI) – Vítimas dos incêndios de 2017

A Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, determinou nos seus artigos 14.º e seguintes a constituição de uma Comissão para Avaliação dos Pedidos de Indemnização (CPAPI) relativamente às vítimas dos incêndios florestais ocorridos em junho e outubro de 2017, decorrente da responsabilidade civil do Estado “por perdas e danos patrimoniais e não patrimoniais” e que não tenham já sido compensados por outras vias, nomeadamente através das indemnizações atribuídas pela Provedoria de Justiça.

A RCM n.º 4/2018, de 4 de janeiro de 2018, procedeu à regulamentação necessária para a efetiva constituição da CPAPI e cuja composição, competências, atividade e demais pertinente informação podem ser consultadas em https://sgmj.justica.gov.pt/Comissao-para-avaliacao-dos-ped….

Cabendo a esta mesma Comissão “promover, em articulação com os serviços do Estado, a divulgação do direito das vítimas à indemnização”, foi oportunamente deliberado, na sequência de reunião com todos os serviços competentes para efeitos de levantamento e validação das vítimas dos incêndios, proceder a uma ampla divulgação, nos municípios abrangidos, tanto da existência da CPAPI como do direito à indemnização das vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho e entre 15 e 16 de outubro de 2017.

A CPAPI avalia assim os pedidos de indemnização avalia pedidos de indemnização de vítimas dos incêndios ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017 e 15 e 16 de outubro de 2017 para os quais não estejam previstos outros apoios ou medidas.

 

  • Em caso de vítimas mortais e feridos graves deve dirigir-se ao Instituto de Medicina Legal;
  • Em caso de danos na saúde física ou mental deve dirigir-se às Administrações Regionais de Saúde do Norte e Centro e SNS;
  • Em caso de danos materiais para os quais não estejam previstos apoios, deve dirigir-se às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e do Centro.

Modelos de requerimentos e mais informação aqui.