Comunicação de processo de Autorização e Comunicação para realização de Queimas
O Município de Arganil informa que entre 1 e 31 de outubro, a realização de queima de amontoados para eliminação de sobrantes agrícolas ou florestais carece de Autorização Prévia da Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na sua atual redação.
Após 31 de outubro e até 30 de maio do ano seguinte, a realização da Queima de Amontoados carece apenas de Comunicação Prévia à Câmara Municipal.
Assim, durante o mês de outubro é obrigatório efetuar o pedido de Autorização Prévia, junto do Município, preferencialmente com uma antecedência de 48H, através de: número 235 200 150, através do email gtf@cm-arganil.pt, ou sítio da internet: https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas onde deve constar a seguinte informação:
- Nome do responsável pela queima de amontoados, respetivo NIF e contacto telefónico
- Local da queima
- Data e hora da queima
- Tipo de material a queimar
Para a realização da queima de sobrantes amontoados, devem ser respeitadas as seguintes regras de segurança:
Informe-se
- Consulte o perigo de incêndio rural no portal do Instituto Português do mar e da atmosfera aqui;
- Contacte o Município.
Preparação do local
- Prepare o local onde pretende queimar abrindo uma faixa limpa de vegetação à volta do que vai queimar e molhe essa zona antes de iniciar a queima;
- Confirme que a zona onde vai queimar está suficientemente afastada de zonas de mato, pastos, árvores, linhas elétricas, bilhas de gás e todo o tipo de materiais combustíveis;
- A área da queima não pode exceder 4m2 e o amontoado de sobrantes não pode ter mais de 1,3m de altura.
Durante a queima
- Faça a queima acompanhado e ou avise que vai queimar;
- Garanta a disponibilidade de água no local (recipiente ou mangueira);
- Acompanhe permanentemente a queima e acrescente os sobrantes pouco a pouco;
- Se o fogo ganhar intensidade, controle e apague de imediato com água;
- Se o fogo ficar descontrolado, ligue imediatamente 112.
- O responsável pela queima de amontados não pode abandonar o local durante o tempo em que a mesma decorre e até que se encontre devidamente apagada e garantida a sua efetiva extinção.
Para mais informação contacte o Gabinete Técnico Florestal do Município de Arganil, através dos contactos referenciados