Comunicado – Canil Municipal
De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, nomeadamente o número 1 do artigo 8.º que refere o seguinte: «Compete às Câmaras Municipais, atuando dentro das suas atribuições nos domínios da defesa da Saúde Pública e do meio ambiente, proceder à captura dos cães e gatos vadios ou errantes, encontrados na via pública ou em quaisquer lugares públicos, utilizando o método de captura mais adequado a cada caso, estabelecido em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, fazendo-os recolher ao canil ou gatil municipal.», o Serviço Médico-Veterinário Municipal efetuou na passada quarta-feira, dia 20 de Novembro, a captura do cão de raça Serra da Estrela, que deambulava pela vila há já longos anos. Vem então por este meio o Serviço Médico-Veterinário Municipal informar todos os interessados que após o cumprimento legal do período de quarentena no Centro de Recolha Animal, este cão foi adotado na passada sexta-feira, dia 29 de Novembro, por um munícipe residente no Concelho de Arganil.
A todos todos os munícipes se informa que:
1. Todos os cães têm obrigatoriamente de ser vacinados contra a raiva e colocado o chip entre os 3 e os 6 meses de idade;
2. Todos os cães têm obrigatoriamente de ser registados e obter a licença na Junta de Freguesia entre os 3 e os 6 meses de idade;
3. É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, exceto quando conduzidos à trela;
4. É expressamente proibido alimentar qualquer animal vadio ou errante, seja de que espécie for, na via pública ou quaisquer espaços públicos, sendo que as pessoas que alimentem estes animais são consideradas por Lei como seus detentores (proprietários).