COVID-19: Revalidação das medidas de segurança no Cemitério Municipal
Considerando a Resolução do Conselho de Ministros nº 33-C/2020, de 30 de abril, que aprovou uma estratégia gradual de levantamento das medidas de confinamento, as orientações emitidas pela Direção-Geral de Saúde, a atualização do Plano de Contingência do Município de Arganil e o Despacho nº 8/GP/2020 do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de 4 de maio, também a utilização do cemitério municipal no que respeita essencialmente aos funerais, foi alvo de uma avaliação e revalidação das medidas extraordinárias de funcionamento.
Assim, a partir de hoje e durante o estado de calamidade, apenas podem estar presentes nos funerais o cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins, não se incluindo neste número os trabalhadores ao serviço do Município de Arganil e das agências funerárias. Em todo o caso não devem ser descuradas as medidas de distanciamento social, higiene das mãos e etiqueta respiratória.
Relativamente ao anterior despacho, matem-se a imposição do caixão fechado que assim permanecerá durante todo o funeral não sendo possível em qualquer altura o contacto dos familiares com o corpo.
Continua ainda a ser recomendável que pessoas pertencentes a grupos de risco e por isso mais vulneráveis, quer sejam maiores de 70 anos, ou tenham anteriores problemas de saúde, não participem nos funerais.
Para segurança de todos, o Município de Arganil solicita a melhor compreensão para tal situação que se prevê temporária e que vai ao encontro do bem-estar de toda a população, ao minimizar riscos e possíveis cadeias de contágio da COVID-19 no concelho.
Despacho Cemitério Municipal – Levantamento de Medidas de Confinamento