Dívidas ao município passam a ser cobradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira
A cobrança coerciva de impostos e outras receitas administradas pelo Município vai passar a ser efetuada diretamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). O Protocolo de Cooperação celebrado entre a Câmara Municipal e a Autoridade Tributária, neste início de 2018, estabelece autonomia àquela entidade para cobrar dívidas relativas a serviços prestados pela autarquia aos seus munícipes, mais concretamente no âmbito da fatura da água, saneamento, e resíduos sólidos; mercados e feiras; publicidade; ocupação da via pública; serviços de metrologia e educação.