Funcionamento dos estabelecimento de restauração e similares
Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público que, considerando a entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros nº 55-A/2020, de 31 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª Série, nº 1148, de 31 de julho de 2020, que estabelece, entre outras, as condições de funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares, se encontra revogado o Despacho GP/13/2020, de 01 de julho de 2020, a partir das 00:00h do dia 1 de agosto de 2020.
Em conformidade com o artigo 17.º da mencionada Resolução, e no que diz respeito aos horários dos estabelecimentos de restauração e similares, deverão ser cumpridos os seguintes limites:
- A partir das 00:00h, o acesso ao público ficará excluído para novas admissões;
- O encerramento deverá ocorrer até às 01:00h.