Limpeza de Linhas de Água
Nos termos da Lei n.º 58/05, de 29 de Dezembro, é da competência dos proprietários de parcelas privadas de leitos e margens de águas públicas a responsabilidade pela manutenção do seu bom estado de conservação e limpeza. Mais se esclarece que nos termos da mesma Lei e quando as linhas de água se inserem em aglomerado urbano, a responsabilidade pela implementação das medidas de manutenção e limpeza, compete às Autarquias respectivas.
Neste sentido recomenda-se a consulta do Edital n.º 1/2016, relativo à limpeza de linhas de água, bem como do flyer “Normas para a limpeza de Cursos de Água” com instruções de limpeza, que a seguir se disponibilizam.