Regras comunitárias relativas à transição entre o PRODER e o novo PDR estabelecem a possibilidade de financiar com o orçamento do novo PDR candidaturas apresentadas ao PRODER ao longo de 2014

A Câmara Municipal da Arganil, através do Gabinete Arganil + Desenvolvimento Económico informa que as regras comunitárias relativas à transição entre o PRODER e o novo PDR estabelecem a possibilidade de financiar com o orçamento do novo PDR candidaturas apresentadas ao PRODER ao longo de 2014, no limite até à aprovação do novo PDR, desde que reúnam as condições necessárias para a respetiva aprovação. Este regime de transição PRODER obriga a alguns ajustamentos às regras em vigor, nomeadamente:

1. As regras constantes da presente Adenda só se aplicam aos Pedidos de Apoio submetidos após a entrada em vigor da mesma.

2. Os parágrafos sob a epígrafe “Despesas elegíveis e não elegíveis” dos anúncios e avisos de abertura de candidaturas às Medidas, Ações e Subações que se encontram abertas, passam a ter a seguinte redação: “São elegíveis as despesas realizadas desde a data da submissão do Pedido de Apoio, inclusive. O disposto no parágrafo anterior não se aplica às despesas tipificadas nos Anexos dos Regulamentos de Aplicação das medidas, cuja elegibilidade temporal prevista seja anterior à data de apresentação do pedido de apoio, como é o caso dos estudos técnicos. As despesas elegíveis e não elegíveis constam dos Anexos dos Regulamentos de Aplicação das medidas. A data limite para a execução dos investimentos é o prazo máximo previsto nos Regulamentos de Aplicação das medidas.”

3. Consideram-se revogadas todas as disposições em contrário.

4. A presente Adenda entrou em vigor no dia 18 de fevereiro de 2014, data em que foram atualizados os formulários de candidatura que se encontram atualmente disponíveis.

Para mais informações sobre esta adenda consulte:

http://www.proder.pt/conteudo.aspx?menuid=357&eid=4259&bl=1