Tempestade Leslie – Restabelecimento do Potencial Produtivo (novas freguesias)
Foi publicado o despacho n.º 10178-A/2018 que visa reconhecer oficialmente a depressão pós-tropical associada ao furacão Leslie como «fenómeno climático adverso», nos termos e para os efeitos do disposto na Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, e acionar a aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PDR 2020.
Entretanto foi publicado o despacho nº 10522-A/2018, que adita novas freguesias às anteriormente listadas:
No Concelho de Arganil, são elegíveis para obtenção do apoio as explorações agrícolas nas freguesias de Arganil, Secarias e S. Martinho da Cortiça, Pombeira da Beira, Sarzedo, União das Freguesias de Côja e Barril de Alva, União das Freguesias de Vila Cova e Anceriz constantes do anexo do referido despacho, cujo dano sofrido ultrapasse 30 % do seu potencial agrícola.
São elegíveis para obtenção do apoio as explorações agrícolas situadas nas freguesias constantes do anexo do referido despacho, cujo dano sofrido ultrapasse 30 % do seu potencial agrícola.
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, cujo montante mínimo do investimento elegível é de 100 euros, e de acordo com os níveis de apoio previstos no despacho.
Os pedidos de apoio devem ser apresentados através da formalização de candidatura em formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt , devendo ser submetidos até ao dia 15 de dezembro de 2018.